NotíciasEntretenimento Netinho de Paula é condenado TJ-SP por constranger mulher em programa

Netinho de Paula é condenado TJ-SP por constranger mulher em programa

Artista forçou que a participante doasse o rim para irmã em programa de TV, em 2001

| Autor: Redação

Foto: Reprodução/Divulgação/Band

O apresentador Netinho de Paula foi condenado pelo Tribunal de  Justiça de São Paulo (TJ-SP), nesta terça-feira (13), a pagar uma indenização para uma mulher que participou do programa ‘Domingo da Gente’, na Record, em 2001. Segundo o TJ-SP, foi determinada a penhora de R$162,9 mil em direitos autorais do cantor. 

De acordo com o jornalista Rogério Gentile, uma mulher que não foi identificada, acompanhava sua sobrinha menor de idade que foi até o programa pedir ajuda financeira para que a mãe pudesse realizar um transplante de rim. Conforme o processo, Netinho coagiu a participante para que doasse o órgão para irmã, chegando a chorar diante de sua recusa.

Responsável pelo sustento da família, a moça afirmou que não poderia se afastar do trabalho para realizar o procedimento. Ela ainda temia perder seu emprego por conta da operação. Segundo seus advogados: “O apresentador não deu atenção a esse fato, passando a chorar em frente às câmeras”. Eles também afirmaram que devido a pressão e o constrangimento no programa, ela concordou em doar seu rim. 

Na época, o programa bastante conhecido acabou causando grandes problemas para a senhora. De acordo com os advogados, ela foi demitida sem justa causa, antes de realizar a cirurgia e não conseguiu nenhum outro emprego. “Passando por sérias dificuldades financeiras”, afirmaram. Além disso, ela relata ter sido alvo de ofensas e agressões devido a humilhação sofrida no programa, chegando a ser obrigada a mostrar sua cicatriz para que pudesse provar a realização da cirurgia. 

Na defesa, Netinho afirmou que a moça aceitou participar do programa voluntariamente, assim como fazer a doação do rim. Disse que: “emocionou-se profundamente com a situação” e que isso “não pode causar dano a ninguém”. Ainda declarou que quando soube da demissão, procurou ajudá-la, conseguindo uma proposta de emprego. 

O artista foi condenado a pagar uma indenização de um valor que atinge R$162,9 mil, considerando correção monetária e juros. Devido ao processo ter transitado em julgado, ele não tem direito a um recurso. Mas, pode questionar o cálculo feito pela atualização dos valores. 

Sem efetuar o pagamento, a juíza Larissa Tunala determinou, no primeiro dia de dezembro, que a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), deposite mensalmente em uma conta judicial 20% de cada repasse ao qual o cantor tem direito até que atinja o valor total da indenização.
 

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