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Homem que recebeu Pix por engano da Globo é condenado na Justiça

Advogado recebeu PIX acidentalmente da Globo no fim do ano passado

| Autor: Redação

Foto: Reprodução/Divulgação

Marcos Antônio Rodrigues, advogado que recebeu um Pix acidentalmente da Globo no ano passado, foi condenado pela  3ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar uma multa por ter ficado com R$ 318 mil. Ele havia comprado um apartamento com o dinheiro, e a Justiça entendeu como uma atitude de má-fé.

Além de devolver o dinheiro que foi depositado por engano, o advogado vai precisar pagar uma multa de R$ 70 mil por apropriação indevida do valor, segundo o portal Notícias da TV. 

Nos autos, a Globo afirmou que fez o depósito errado na conta dele, porque já estava cadastrado no sistema da empresa por ter atuado em outros casos judiciais. O valor enviado pela Globo entrou na conta de Marco Antônio em 27 de dezembro do ano passado.

No dia 30 de dezembro, o canal carioca se deu conta do ocorrido e tentou entrar em contato para reaver a quantia.  Rodrigues respondeu prontamente informando que havia consultado seu saldo de conta corrente e que já não tinha mais o valor, pois havia comprado um apartamento com o dinheiro.

O advogado enviou o contrato de compra e venda do imóvel e prometeu que iria vender e devolver o dinheiro. Mas, a Globo afirma que ele não responde os contatos desde então. A emissora, então, foi à Justiça pedir o ressarcimento. 

Na sua defesa, ele acusou a emissora de constrangimento e tentou uma ação de resposta por danos morais. Depois desistiu da ideia de receber R$ 500 mil pelo caso. O canal seguiu com o processo pedindo condenação por enriquecimento ilícito, além do bloqueio da casa comprada com o depósito feito por engano.

 A TV Globo ganhou o caso. o desembargador concordou com a tese da Globo de que houve fraude no caso e que o advogado agiu de má-fé, já que ele havia admitido que foi informado pela Globo do engano e confessou ter usado o dinheiro que não era dele.

"As cogitações desenvolvidas pelo réu na contestação são rigorosamente irrelevantes. Pouco importa se o réu pretendia ou não devolver a quantia, ou por quanto tempo depois de ter sido acessado pela autora deixou de responder as mensagens: o que importa para aplicação da norma é o recebimento, sem causa jurídica, da quantia ou da coisa", afirmou o magistrado. 
 
"O réu está obrigado a devolver os R$ 318.600,40 com atualização monetária desde a data da transferência efetuada pelo autor e juros legais da mora de 1%, contados de 10/01/2022, data em que o autor o notificou a devolver a quantia", determinou a sentença. O advogado também foi condenado a pagar os honorários advocatícios dos defensores da Globo.

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