NotíciasCidadeJustiça confirma justa causa para grávida que apresentou atestados falsos em Salvador

Justiça confirma justa causa para grávida que apresentou atestados falsos em Salvador

Funcionária foi desligada após fraude com documentos médicos

| Autor: Redação Varela Net
Mulher grávida

Mulher grávida |Foto: iStock

Uma funcionária de um restaurante localizado no bairro da Graça, em Salvador, foi demitida por justa causa após apresentar sete atestados médicos para justificar faltas ao trabalho — seis deles foram comprovadamente falsificados. O caso chamou atenção porque, no momento da dispensa, a mulher estava grávida.

Apesar da condição gestacional, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) validou a demissão e considerou a conduta da empregada como motivo suficiente para a quebra do vínculo de confiança com a empresa.

A juíza Cecília Pontes, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu a demissão por justa causa e negou os pedidos da ex-funcionária, que incluíam verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e indenização pela estabilidade da gravidez. A decisão ainda permite recurso.

O entendimento foi mantido por unanimidade pelos desembargadores da 4ª Turma do TRT-BA. Para o colegiado, a atitude da atendente configurou ato de improbidade, quebrando a confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho. Eles também reforçaram que o direito à estabilidade da gestante não prevalece em casos de justa causa devidamente comprovada.

Além de perder todos os direitos trabalhistas, a funcionária foi condenada a arcar com honorários advocatícios da parte contrária. No entanto, a cobrança foi suspensa devido ao deferimento da justiça gratuita.

Entenda o caso

Segundo informações do TRT-BA, os fatos ocorreram em 2022. Um dos atestados enviados pela funcionária apresentava erro na grafia do nome do médico. Diante da inconsistência, a empresa buscou esclarecimentos junto à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de San Martin, onde teria sido emitido o documento. A direção da unidade informou que o médico citado não atuava ali e que a funcionária não havia sido atendida naquele local.

Após verificação, constatou-se que, dos sete atestados enviados por meio de fotos via mensagens, apenas um era autêntico. Em um dos documentos, a funcionária solicitava afastamento de dez dias. Nenhum dos atestados foi entregue fisicamente à empresa.

Tags

Notícias Relacionadas