Justiça confirma justa causa para grávida que apresentou atestados falsos em Salvador
Funcionária foi desligada após fraude com documentos médicos

Mulher grávida |Foto: iStock
Uma funcionária de um restaurante localizado no bairro da Graça, em Salvador, foi demitida por justa causa após apresentar sete atestados médicos para justificar faltas ao trabalho — seis deles foram comprovadamente falsificados. O caso chamou atenção porque, no momento da dispensa, a mulher estava grávida.
Apesar da condição gestacional, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) validou a demissão e considerou a conduta da empregada como motivo suficiente para a quebra do vínculo de confiança com a empresa.
A juíza Cecília Pontes, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu a demissão por justa causa e negou os pedidos da ex-funcionária, que incluíam verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e indenização pela estabilidade da gravidez. A decisão ainda permite recurso.
O entendimento foi mantido por unanimidade pelos desembargadores da 4ª Turma do TRT-BA. Para o colegiado, a atitude da atendente configurou ato de improbidade, quebrando a confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho. Eles também reforçaram que o direito à estabilidade da gestante não prevalece em casos de justa causa devidamente comprovada.
Além de perder todos os direitos trabalhistas, a funcionária foi condenada a arcar com honorários advocatícios da parte contrária. No entanto, a cobrança foi suspensa devido ao deferimento da justiça gratuita.
Entenda o caso
Segundo informações do TRT-BA, os fatos ocorreram em 2022. Um dos atestados enviados pela funcionária apresentava erro na grafia do nome do médico. Diante da inconsistência, a empresa buscou esclarecimentos junto à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de San Martin, onde teria sido emitido o documento. A direção da unidade informou que o médico citado não atuava ali e que a funcionária não havia sido atendida naquele local.
Após verificação, constatou-se que, dos sete atestados enviados por meio de fotos via mensagens, apenas um era autêntico. Em um dos documentos, a funcionária solicitava afastamento de dez dias. Nenhum dos atestados foi entregue fisicamente à empresa.