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Imposto de Renda 2023: veja como fazer a declaração e não cair na malha fina

Prazo final para envio de documento à Receita Federal se encerra no dia 31 de maio

| Autor: Tâmara Andrade*

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O prazo para entrega da declaração para o imposto de renda começou em 15 de março e se encerrará às 23h59 do dia 31 de maio. Expirou nesta quarta-feira (10) a data-limite para o envio da declaração de quem optou pelo recebimento da restituição via débito automático na primeira cota ou na cota única.

O que é e como funciona o Imposto de Renda?

Sob encargo da Receita Federal, o Imposto de Renda 2023 cobra uma taxa em cima dos ganhos do contribuinte que foram registados ao longo do ano de 2022. Isso inclui: venda de propriedades, venda de bens, novo veículo, investimentos e todos os valores que representam ganhos. A declaração serve para o governo federal observar e controlar o que tem sido gasto pelos brasileiros e, principalmente, evitar sonegação de impostos.

O valor pago à Receita leva em conta os rendimentos declarados —quem tem uma renda maior paga bem mais do que aqueles que possuem uma renda anual menor.

Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?

O IRPF 2023 é o tributo direcionado para as pessoas físicas. Cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70 precisam fazer a declaração do seu Imposto de Renda!

O IRPJ 2022 é um imposto desenvolvido exclusivamente para empresas, corporações e grupos empresarias. O imposto é calculado com base no lucro obtido no ano anterior, o chamado ano-base, que pode ser do tipo real, presumido ou arbitrado.

Atualmente, a alíquota fixa do IRPF no país é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa, tendo ainda um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês. Fonte: uol economia

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:

•    obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. O valor é o mesmo da declaração do ano passado
•    recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
•    obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
•    pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
•    obteve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
•    realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
•    obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
•    optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
•    passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

Até quando posso declarar meu Imposto de Renda?

Ao Varelanet, a especialista contábil Juliana Nascimento, o contribuinte que perder o prazo para declaração do Imposto de Renda deve enviá-la o quanto antes, no programa, no aplicativo ou no portal da Receita Federal. Após enviar o documento, o contribuinte recebe um aviso de “notificação de lançamento da multa”, com informações e prazo para poder quitar a taxa e normalizar sua situação.

O calendário de pagamentos da restituição neste ano é dividido em cinco lotes  os dois primeiros se referem a prioridades legais.

A ordem de pagamento é a seguinte:

•    Idosos com 80 anos ou mais;
•    Idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência e portadores de doença grave;
•    Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
•    Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição por Pix;
•    Demais contribuintes.

O que acontece se eu atrasar ou não declarar o Imposto de Renda?

Contribuintes que declararem o Imposto de Renda após o dia 31 de maio ficarão sujeitos à multa e poderão ter o CPF sob o status "pendente de regularização".

Nova regra de prioridade na fila de restituição. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2023 ou que optarem por receber a restituição por Pix terão prioridade nos lotes de pagamento

Calendário da restituição

1º lote: 31 de maio

2º  lote: 30 de junho

3º  lote: 31 de julho

4º  lote: 31 de agosto

5º  lote: 29 de setembro

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

O primeiro passo fazer a declaração é acessar o site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e baixar o programa de preenchimento e envio da declaração no computador.

Outra possibilidade de declarar é por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablet ou celular (iOS e Play Store) ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

Evite cair na malha fina

A tão temida “malha fina” do Imposto de Renda acontece quando a Receita Federal encontra alguma inconsistência nos dados, gerada por diferentes motivos, a exemplo de erro no preenchimento, suspeita de fraude ou rendimento incompatível com a movimentação financeira.

"Para não cair na malha fina é importante preencher os dados com muita atenção nos detalhes: na digitação de valores nos formulários corretos dos itens como rendimentos, saldo em conta e valor de bens. Caso não tenha experiência no envio do Imposto de Renda, a forma mais segura é procurar um profissional da área"
Juliana Nascimento, especialista contábil

*Sob supervisão do editor Alexandre Santos

 

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