Novas regras para consignado do INSS começam a valer hoje (19); Veja
Mudanças incluem validação biométrica facial como etapa obrigatória para a contratação de qualquer empréstimo.

Foto: Reprodução/GOV
A partir desta terça-feira (19), novas exigências de segurança e novas regras de operação para empréstimos consignados passam a funcionar. Entre as principais mudanças, o beneficiário que solicitar empréstimo consignado deverá validar a operação através de biometria facial pelo aplicativo ou site Meu INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A confirmação do empréstimo através da biometria facial segue uma lei aprovada no ano de 2025, passada pelo Congresso Nacional e sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A lei visa o aumento na segurança de aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados.
Após a solicitação do crédito consignado junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS, com o status "pendente de confirmação". Após essa etapa, o beneficiário terá cinco dias para confirmar a operação por reconhecimento facial. Caso o procedimento não seja realizado no prazo estipulado, o contrato será cancelado automaticamente.
Outra novidade é que não haverá a possibilidade de contratar consignado por telefone ou procuração de terceiros. Além disso, o prazo de pagamento total dos empréstimos foi ampliado para 108 parcelas, o que equivale a 9 anos. O prazo anterior para pagamento era de 96 parcelas, ou seja, oito anos.
Novo Desenrola Brasil
De acordo com o INSS, o Novo Desenrola Brasil promoveu alterações na composição da margem consignável. Isso significa que o percentual não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser utilizado em operações de empréstimo consignado dentro dos limites estabelecidos. Deste modo, se o beneficiário não estiver utilizando toda a margem dos cartões, a parte "sobrando" poderá ser usada para empréstimo consignado comum, desde que não extrapole o de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.
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