Moraes suspende decisões do governo e do Congresso relacionadas ao IOF
Ministro suspendeu tanto os decretos do presidente quanto o decreto legislativo do Congresso

Foto: Victor Piemonte/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (4), suspender os decretos emitidos pelo presidente da República que haviam aumentado as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Também foi suspenso o decreto legislativo do Congresso Nacional que havia anulado essas alterações. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, visa evitar um agravamento do conflito entre os Poderes e promover uma solução negociada.
O STF recebeu três ações relacionadas ao tema: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Liberal (PL), que alegou que os decretos do presidente estavam sendo utilizados com a finalidade de arrecadar recursos, e não com o propósito regulatório do IOF; outra ADI, apresentada pelo PSOL, que questionava a atuação do Congresso Nacional, acusando-o de invadir competências exclusivas do Executivo; e ainda uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) interposta pelo próprio governo, buscando confirmar a legalidade do aumento do IOF.
Em sua análise inicial, o ministro Alexandre de Moraes observou indícios de que os decretos presidenciais poderiam ter uma natureza principalmente arrecadatória, o que contraria o papel regulatório que o IOF deveria desempenhar, conforme estipulado pela Constituição. Ao mesmo tempo, ele ressaltou que o Congresso não poderia sustar os decretos com base em desacordos políticos, pois eles são atos autônomos do Executivo, e não regulamentações de uma lei.
Para evitar um conflito mais profundo entre os Poderes, o ministro suspendeu tanto os decretos do presidente quanto o decreto legislativo do Congresso, e determinou que fosse marcada uma audiência de conciliação entre os representantes do Executivo e do Legislativo. A audiência ocorrerá no próximo dia 15 de julho no STF, e contará com a presença de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão final sobre a validade dos atos será tomada pelo plenário do STF.
Com a liminar do Supremo, as alíquotas do IOF retornam aos níveis estabelecidos antes dos decretos emitidos em maio e junho deste ano. Esse episódio evidencia como disputas envolvendo questões fiscais e regulatórias podem rapidamente escalar para uma crise institucional, forçando a intervenção do Judiciário para preservar o equilíbrio e a independência entre os Poderes, conforme os princípios da Constituição.