NotíciasBrasilMinistério da Justiça regulamenta uso de Inteligência Artificial em investigações criminais

Ministério da Justiça regulamenta uso de Inteligência Artificial em investigações criminais

Norma é inédita para uso de inteligência artificial na segurança pública

| Autor: Redação / Varela Net
Ministério da Justiça regulamenta uso de Inteligência Artificial em investigações criminais

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Nesta segunda-feira (30), o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União, uma portaria na qual autoriza servidores dos órgãos de segurança pública a empregarem modernas ferramentas tecnológicas de informação, incluindo soluções de inteligência artificial (IA), em investigações criminais.

As diretrizes da Portaria nº 961 se aplicam às forças federais (ou seja, às polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF), Penal Federal e Penal Nacional e Força Nacional de Segurança Pública), e também aos órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN). A regulamentação também alcança o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além das secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen), ambas do ministério.

Por meio de nota, a pasta informou que a iniciativa “busca modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”. O texto da portaria justifica que a razão de ser da norma é assegurar “a legalidade, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade como condições do uso de sistemas de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública que possam gerar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais”.

Além do uso em investigações criminais, as ferramentas poderão ser empregadas para reforçar a segurança de estabelecimentos prisionais, seja para detectar, localizar e permitir o bloqueio do sinal de dispositivos móveis de telecomunicações (celulares, smartphones, tablets etc), seja para acessar informações armazenadas nestes mesmos aparelhos, quando apreendidos.

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