Lei responsabiliza pais por agressões e ameaças contra profissionais da educação
Norma prevê indenização e responsabilização criminal de responsáveis por atos cometidos por alunos contra servidores escolares

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Uma lei estadual em vigor no Espírito Santo determina que pais ou responsáveis por alunos possam responder legalmente em casos de ameaças ou agressões contra profissionais da educação. A medida vale para todo o estado e inclui professores, coordenadores, bibliotecários, auxiliares e demais trabalhadores das escolas.
Em situações de agressão, a polícia deve ser acionada e a direção da instituição precisa registrar um boletim de ocorrência, além de comunicar o caso ao Ministério Público. A formalização do ocorrido deve ser feita por escrito em até 36 horas. A vítima deve retirar seus pertences com segurança, acompanhada por uma equipe de apoio. Se houver ferimentos, o atendimento hospitalar e os procedimentos no Instituto Médico Legal (IML) são obrigatórios.
A legislação também estabelece que os pais ou responsáveis podem ser condenados a pagar indenizações por danos morais, materiais ou estéticos. Além disso, podem ser processados por omissão, caso seja comprovada negligência na educação do filho, segundo informações do portal Direito News.