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Justiça aponta negligência em decisão sobre guarda do filho de Murilo Huff e Marília Mendonça

Detalhes da decisão foram divulgados nesta quinta (3)

| Autor: Redação / Varela Net
Justiça aponta negligência em decisão sobre guarda do filho de Murilo Huff e Marília Mendonça

Foto: Reprodução / Redes Sociais

Nesta quinta-feira (03) foram divulgados trechos da decisão judicial sobre o processo de guarda do pequeno Léo, filho de Murilo Huff com a cantora Marília Mendonça. O processo foi movido por Murilo contra Dona Ruth, mãe de Marília e avó da criança, que estava com a guarda da criança até o processo. Em sua decisão, divulgada pelo jornalista Gabriel Perline, o juiz aponta "situações de negligência".

“As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência. Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: ‘não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico’, ‘esconde o remédio’, ‘o Murilo quer se meter onde não sabe’. Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada", diz um trecho da decisão.

Além da negligência apontada em relação à saúde do garoto, o juiz cita uma possível alienação parental por parte da avó. “Além disso, aparentemente há o emprego de mecanismos típicos de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010, a qual caracteriza como tal qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos guardiões com o objetivo de prejudicar o vínculo da criança com o outro guardião ou figura de referência. A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança.”

O juiz também cita que avós não possuem prioridade legal para a guarda da criança. “A figura da família extensa, embora reconhecida como núcleo de apoio afetivo e social relevante (art. 25, §1º, do ECA), não detém prioridade legal nem presumida para a assunção da guarda da criança. A guarda para avós e avôs é medida somente a ser considerada quando ambos os pais estão ausentes, impedidos, suspensos ou destituídos do poder familiar, circunstância que deve ser devidamente comprovada nos autos, e não presumida ou inferida de relações de fato, o que não ocorre nesse caso”.

A profissão do pai também foi citada pelo juiz, que afirmou que a agenda de Murilo foi adaptada para que ele possa ter mais tempo com o filho, mesmo com a rotina de shows. "Importante destacar que, embora o genitor exerça a profissão de cantor, atividade que, em regra, implica compromissos noturnos, viagens e deslocamentos frequentes, ele ajustou sua agenda profissional de modo a priorizar a permanência junto ao filho, estruturando seus horários, justamente para que sua profissão não represente obstáculo ao efetivo exercício da paternidade. Tal reorganização demonstra não apenas responsabilidade, mas profunda disposição afetiva e prática em cumprir, de maneira digna e responsável, todos os encargos inerentes à guarda compartilhada e, principalmente, ter o seu lar como residência de referência do menor”, diz a decisão.

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