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Divulgar nudes sem consentimento é crime e pode dar prisão, alerta delegada

Legislação alterou o Código Penal e prevê prisão para quem compartilha imagens de nudez ou sexo sem autorização da vítima

| Autor: Redação - Varela Net
Divulgar nudes sem consentimento é crime e pode dar prisão, alerta delegada

Foto: Reprodução

A divulgação de fotos e vídeos íntimos sem consentimento passou a ser considerada crime no Brasil com a criação da Lei nº 13.718/2018. A norma alterou o Código Penal e incluiu o artigo 218-C, voltado ao combate da chamada pornografia de vingança.

De acordo com a legislação, é crime divulgar, compartilhar, vender ou expor qualquer registro audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia sem autorização da pessoa envolvida. A regra também se aplica a materiais que retratem cenas de estupro ou incentivem esse tipo de prática.

O artigo 218-C estabelece que a conduta criminosa inclui diferentes formas de disseminação, como envio por redes sociais, compartilhamento em aplicativos de mensagens e publicação em sites ou plataformas digitais. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias.

A punição pode ser agravada quando o crime é cometido por alguém que manteve ou mantém relação íntima de afeto com a vítima, ou quando há intenção de vingança ou humilhação. Nesses casos, a pena pode ser ampliada de um terço a dois terços, o que aumenta significativamente o tempo de prisão.

Antes da criação da lei, casos desse tipo eram frequentemente enquadrados como difamação ou injúria, o que dificultava a responsabilização direta dos envolvidos. Com a tipificação específica, o enquadramento jurídico se tornou mais objetivo.

Outro ponto relevante é que não apenas quem divulga inicialmente pode ser responsabilizado, mas também quem compartilha o conteúdo, mesmo sem ter sido o autor do vazamento.

A legislação prevê exceções para conteúdos de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que a vítima não possa ser identificada ou haja autorização, quando se tratar de pessoa maior de idade.

Especialistas apontam que a lei representa um avanço no combate à violência digital, embora ainda existam desafios relacionados à fiscalização e à rápida remoção de conteúdos da internet.

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