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Comissão de Esporte aprova restrições à propaganda de bets

Senadores vão tentar levar a proposta direto ao plenário da Casa

| Autor: Redação / Varela Net
Aplicativo de bets

Aplicativo de bets |Foto: Freepik

Nesta quarta-feira (28), a Comissão do Esporte do Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL) 2985/2023, que traz diferentes restrições para a comunicação, publicidade e propagandas de apostas on-line, as chamadas bets, tanto no âmbito digital quanto no físico. A proposta se aplica a apostas esportivas e eventuais jogos virtuais.

O PL do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), teve parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) na forma de um substitutivo (texto alternativo). O texto agora deveria ir para a Comissão de Comunicação e Direito Digital. Porém, o colegiado não foi instalado em 2025, e senadores vão tentar levar a proposta direto ao plenário da Casa.

Inicialmente, a proposta vedava todo o tipo de publicidade e propaganda das apostas, mas o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), flexibilizou o texto, com a criação de regras para não haver a restrição total.

Um dos pontos estabelecidos pelos relatores é de que a veiculação de propagandas de apostas terá horários fixos. Por exemplo, na televisão, no streaming, em redes sociais e demais provedores de aplicação de internet entre 19h30 e meia noite. Já no rádio, a permissão é em dois horários: de 9h às 11h da manhã, e depois, das 17h às 19h30.

A exceção acontece quando houver a transmissão de eventos esportivos ao vivo. Nesse cenário, ficam permitidas as publicidades 15 minutos antes e 15 minutos depois da transmissão do ato esportivo.

Durante as transmissões, a veiculação dessas propagandas é vedada. Além disso, a peça publicitária passa a ser obrigada a exibir, em destaque, o número da licença autorizativa conferida ao respectivo agente operador de apostas de quota fixa.

A proposta também prevê a ampla proibição de que pessoas façam publicidade das apostas. O parecer de Portinho veda o “uso da imagem de atletas em atividade, bem como de artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades ou figuras públicas de notório reconhecimento em material publicitário”. O texto também proíbe a utilização de elementos visuais direcionados ao público infantojuvenil.

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