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Exame toxicológico vira nova exigência para motoristas na Bahia

Medida passou a valer na terça-feira (4) para candidatos à primeira CNH das categorias A e B

| Autor: Redação - Varela Net
Exame toxicológico vira nova exigência para motoristas na Bahia

Foto: Reprodução

Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Bahia precisa ficar atento a uma nova etapa no processo. O exame toxicológico passa a ser obrigatório para os candidatos às categorias A e B a partir desta terça-feira (4).

A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes da nova regra, o exame toxicológico era exigido apenas para condutores das categorias C, D e E.

O objetivo do teste é identificar o consumo de substâncias psicoativas, como maconha e cocaína, que podem comprometer a capacidade de condução de veículos. A medida busca contribuir para a prevenção de acidentes e reforçar a segurança no trânsito.

Apesar da nova exigência, o exame será necessário apenas durante o processo de obtenção da primeira CNH. Dessa forma, o candidato não precisará repetir o teste durante as futuras renovações do documento.

Como funciona o exame toxicológico

Para realizar o procedimento, são coletadas amostras de cabelo, pelos ou unhas. A partir desse material, o exame pode identificar o consumo de determinadas substâncias nos 90 dias anteriores à realização do teste.

O procedimento deve ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que podem ser escolhidos pelo próprio candidato. Na Bahia, o valor do exame gira em torno de R$ 120.

O laudo possui validade de 90 dias e precisa ser apresentado ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). Por isso, a recomendação do órgão é que o candidato faça o exame na etapa final do processo de habilitação.

Caso o resultado seja positivo, o candidato deverá aguardar 90 dias antes de realizar uma nova análise.

E para as categorias C, D e E?

As regras que já eram aplicadas aos condutores das categorias C, D e E continuam em vigor. A legislação mantém as exigências relacionadas à realização do exame para obtenção e renovação da CNH, além dos exames periódicos previstos para esses motoristas.

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